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8000524-89.2024.8.05.0231
Auto de Prisão em FlagranteCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO
Partes do Processo
DT SAO DESIDERIO
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
07/10/2024, 08:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000524-89.2024.8.05.0231 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8000524-89.2024.8.05.0231 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: São Desidério Testemunha: Raiane Dos Santos De Oliveira Testemunha: Dt São Desidério Terceiro
02/10/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 16:52Baixa Definitiva
27/09/2024, 16:52Juntada de certidão
27/09/2024, 16:50Expedição de sentença.
27/09/2024, 16:48Determinado o Arquivamento
26/09/2024, 21:10Conclusos para julgamento
28/08/2024, 11:02Juntada de certidão
28/08/2024, 11:01Juntada de Petição de APF_8000524_89.2024.8.05.0231_trânsito_fianç
18/07/2024, 17:04Ato ordinatório praticado
13/06/2024, 10:05Expedição de ato ordinatório.
13/06/2024, 10:05Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 03:49Expedição de ato ordinatório.
13/05/2024, 08:32Ato ordinatório praticado
13/05/2024, 08:32Documentos
Parecer do Ministerio Público
•07/10/2024, 08:36
Sentença
•27/09/2024, 16:48
Sentença
•26/09/2024, 21:10
Ato Ordinatório
•13/06/2024, 10:05
Ato Ordinatório
•13/05/2024, 08:32