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8000967-73.2023.8.05.0102
Termo CircunstanciadoLesão CorporalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ 33.***.***.0001-67
DELEGACIA
DRACO - DEPARTAMENTO DE REPRESSAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
DEAM DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO A MULHER
26 DT
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EVANDRO DE JESUS LOPES em 07/10/2024 23:59.
11/04/2026, 13:13Publicado Intimação em 01/10/2024.
11/04/2026, 12:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 12:22Arquivado Definitivamente
04/10/2024, 09:27Baixa Definitiva
04/10/2024, 09:27Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000967-73.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: VAR Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8000967-73.2023.8.05.0102 Termo Circunstanciado Jurisdição: Iguai Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Autor Do Fato: Evandro De Jesus Lopes Vitima: Noemi Bastos De Almeida Terceiro
02/10/2024, 00:00Juntada de Petição de Ciência
29/09/2024, 09:40Expedição de intimação.
27/09/2024, 14:03Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EVANDRO DE JESUS LOPES - CPF: 450.982.108-52 (AUTOR DO FATO)
23/09/2024, 18:03Conclusos para decisão
24/05/2024, 16:15Proferido despacho de mero expediente
24/05/2024, 16:03Conclusos para julgamento
25/01/2024, 14:07Juntada de Petição de Documento_1
25/01/2024, 10:49Expedição de intimação.
25/01/2024, 08:51Juntada de Outros documentos
25/01/2024, 08:49Documentos
Sentença
•23/09/2024, 18:03
Despacho
•24/05/2024, 16:03