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8000967-73.2023.8.05.0102

Termo CircunstanciadoLesão CorporalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ 33.***.***.0001-67
Autor
DELEGACIA
Terceiro
DRACO - DEPARTAMENTO DE REPRESSAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Terceiro
DEAM DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO A MULHER
Terceiro
26 DT
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de EVANDRO DE JESUS LOPES em 07/10/2024 23:59.

11/04/2026, 13:13

Publicado Intimação em 01/10/2024.

11/04/2026, 12:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

11/04/2026, 12:22

Arquivado Definitivamente

04/10/2024, 09:27

Baixa Definitiva

04/10/2024, 09:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000967-73.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: VAR Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8000967-73.2023.8.05.0102 Termo Circunstanciado Jurisdição: Iguai Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Autor Do Fato: Evandro De Jesus Lopes Vitima: Noemi Bastos De Almeida Terceiro

02/10/2024, 00:00

Juntada de Petição de Ciência

29/09/2024, 09:40

Expedição de intimação.

27/09/2024, 14:03

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EVANDRO DE JESUS LOPES - CPF: 450.982.108-52 (AUTOR DO FATO)

23/09/2024, 18:03

Conclusos para decisão

24/05/2024, 16:15

Proferido despacho de mero expediente

24/05/2024, 16:03

Conclusos para julgamento

25/01/2024, 14:07

Juntada de Petição de Documento_1

25/01/2024, 10:49

Expedição de intimação.

25/01/2024, 08:51

Juntada de Outros documentos

25/01/2024, 08:49
Documentos
Sentença
23/09/2024, 18:03
Despacho
24/05/2024, 16:03