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8001131-92.2021.8.05.0042
Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
Partes do Processo
JULIO CEZAR MENDES DE GOIS
CPF 102.***.***-02
ROGERIO MENDES DE GOIS
Advogados / Representantes
LAERTE OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/BA 51753•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LAERTE OLIVEIRA DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
17/01/2025, 01:32Arquivado Definitivamente
14/01/2025, 10:35Baixa Definitiva
14/01/2025, 10:35Juntada de certidão
14/01/2025, 10:34Transitado em Julgado em 11/11/2024
14/01/2025, 10:34Publicado Intimação em 01/10/2024.
05/10/2024, 10:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
05/10/2024, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Julio Cezar Mendes De Gois Advogado: Laerte Oliveira De Souza (OAB:BA51753) Requerido: Rogério Mendes De Góis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001131-92.2021.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS F Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA INTIMAÇÃO 8001131-92.2021.8.05.0042 Interdição/curatela Jurisdição: Canarana
02/10/2024, 00:00Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
29/09/2024, 13:51Expedição de intimação.
27/09/2024, 15:38Expedição de intimação.
27/09/2024, 14:36Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/09/2024, 14:36Decorrido prazo de LAERTE OLIVEIRA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
27/09/2024, 13:59Conclusos para decisão
25/09/2024, 15:05Juntada de certidão
25/09/2024, 15:05Documentos
Sentença
•27/09/2024, 14:36
Decisão
•19/03/2024, 15:10
Decisão
•29/11/2021, 14:01
Despacho
•12/08/2021, 13:29
Despacho
•10/05/2021, 16:05