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8001131-92.2021.8.05.0042

Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
Partes do Processo
JULIO CEZAR MENDES DE GOIS
CPF 102.***.***-02
Autor
ROGERIO MENDES DE GOIS
Reu
Advogados / Representantes
LAERTE OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/BA 51753Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LAERTE OLIVEIRA DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.

17/01/2025, 01:32

Arquivado Definitivamente

14/01/2025, 10:35

Baixa Definitiva

14/01/2025, 10:35

Juntada de certidão

14/01/2025, 10:34

Transitado em Julgado em 11/11/2024

14/01/2025, 10:34

Publicado Intimação em 01/10/2024.

05/10/2024, 10:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024

05/10/2024, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Julio Cezar Mendes De Gois Advogado: Laerte Oliveira De Souza (OAB:BA51753) Requerido: Rogério Mendes De Góis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001131-92.2021.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS F Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA INTIMAÇÃO 8001131-92.2021.8.05.0042 Interdição/curatela Jurisdição: Canarana

02/10/2024, 00:00

Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.

29/09/2024, 13:51

Expedição de intimação.

27/09/2024, 15:38

Expedição de intimação.

27/09/2024, 14:36

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

27/09/2024, 14:36

Decorrido prazo de LAERTE OLIVEIRA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.

27/09/2024, 13:59

Conclusos para decisão

25/09/2024, 15:05

Juntada de certidão

25/09/2024, 15:05
Documentos
Sentença
27/09/2024, 14:36
Decisão
19/03/2024, 15:10
Decisão
29/11/2021, 14:01
Despacho
12/08/2021, 13:29
Despacho
10/05/2021, 16:05