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8101763-84.2023.8.05.0001

Remessa Necessária CívelIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 756.372,34
Orgao julgador
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
Autor
IMOBILIARIA FLORESTAL LTDA - ME
CNPJ 14.***.***.0001-21
Autor
JUIZ DE DIREITO DA 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA
Autor
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 04/08/2025

04/08/2025, 09:53

Baixa Definitiva

04/08/2025, 09:53

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

04/08/2025, 09:53

Juntada de certidão

04/08/2025, 09:53

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/07/2025 23:59.

03/07/2025, 21:21

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/07/2025 23:59.

03/07/2025, 20:52

Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA em 04/06/2025 23:59.

12/06/2025, 09:52

Decorrido prazo de IMOBILIARIA FLORESTAL LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.

12/06/2025, 09:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/05/2025, 09:09

Juntada de Petição de petição

13/05/2025, 09:09

Publicado Ementa em 07/05/2025.

07/05/2025, 04:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025

07/05/2025, 04:30

Conhecido o recurso de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA (JUIZO RECORRENTE) e não-provido

01/05/2025, 20:46

Sentença confirmada

30/04/2025, 17:09

Juntada de Petição de certidão

29/04/2025, 22:05
Documentos
Acórdão
30/04/2025, 17:09
Sentença
27/09/2024, 16:09
Sentença
27/09/2024, 16:09
Sentença
23/05/2024, 14:18
Despacho
05/04/2024, 15:51