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8138228-58.2024.8.05.0001
Carta Precatória CívelCitaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 4.086,00
Orgao julgador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
MYCA ARQUITETURA LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-27
ICARO MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 31.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MYCA ARQUITETURA LTDA em 22/10/2024 23:59.
11/04/2026, 03:51Publicado Decisão em 01/10/2024.
11/04/2026, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 00:37Decorrido prazo de MYCA ARQUITETURA LTDA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 22:31Decorrido prazo de ICARO MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 22:31Publicado Decisão em 17/02/2025.
16/03/2025, 19:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
16/03/2025, 19:39Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 17:37Baixa Definitiva
26/02/2025, 17:37Determinado o arquivamento definitivo
07/02/2025, 20:31Conclusos para julgamento
18/12/2024, 14:24Juntada de Ofício
18/12/2024, 14:23Juntada de Petição de petição
03/11/2024, 17:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8138228-58.2024.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Deprecante: Myca Arquitetura Ltda Advogado: Carolina Mattos De Melo Franco (OAB:MG132086) Deprecado: Icaro Matos Sociedade Individual De Advocacia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º
02/10/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
27/09/2024, 15:54Documentos
Decisão
•13/02/2025, 15:22
Decisão
•07/02/2025, 20:31
Decisão
•27/09/2024, 17:44
Decisão
•27/09/2024, 15:54