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0010219-56.1983.8.05.0001

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2010
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
BANEB
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ 15.***.***.0001-38
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
MAYANNA BRANDAO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA
OAB/BA 23467Representa: ATIVO
VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES
OAB/RO 8985Representa: ATIVO
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737Representa: ATIVO
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636Representa: ATIVO
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

27/01/2025, 13:09

Arquivado Definitivamente

18/11/2024, 12:03

Baixa Definitiva

18/11/2024, 12:03

Juntada de certidão

18/11/2024, 12:02

Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 19:00

Decorrido prazo de Baneb em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 19:00

Decorrido prazo de Incoplimindustria de Produtos de Limpeza Ltda em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 19:00

Publicado Sentença em 02/10/2024.

06/10/2024, 03:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

06/10/2024, 03:46

Decorrido prazo de Incoplimindustria de Produtos de Limpeza Ltda em 02/10/2024 23:59.

05/10/2024, 11:22

Decorrido prazo de Baneb em 02/10/2024 23:59.

04/10/2024, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Baneb Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Executado: Incoplimindustria De Produtos De Limpeza Ltda Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Gabriela Ayres Catharino G PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0010219-56.1983.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

03/10/2024, 00:00

Embargos de Declaração Não-acolhidos

23/09/2024, 11:43

Conclusos para decisão

20/09/2024, 11:43

Juntada de Petição de embargos de declaração

09/09/2024, 15:53
Documentos
Sentença
29/09/2024, 21:04
Sentença
23/09/2024, 11:43
Sentença
02/09/2024, 10:36
Sentença
09/08/2024, 16:29
Despacho
30/01/2024, 16:27
Despacho
25/01/2024, 16:51
Ato Ordinatório
11/11/2020, 09:59
Despacho
13/02/2020, 11:22
Despacho
13/02/2020, 11:20
Despacho
13/02/2020, 11:19
Despacho
13/02/2020, 11:19
Despacho
13/02/2020, 11:19
Despacho
13/02/2020, 11:18
Despacho
13/02/2020, 11:17
Despacho
13/02/2020, 11:17