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8001954-90.2024.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 32.676,56
Orgao julgador
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Partes do Processo
RITA DE CASSIA SAMPAIO QUEIROZ
CPF 353.***.***-68
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/08/2025, 15:38

Arquivado Definitivamente

15/08/2025, 15:38

Baixa Definitiva

15/08/2025, 15:38

Transitado em Julgado em 13/05/2025

03/06/2025, 13:28

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.

06/05/2025, 01:31

Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SAMPAIO QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.

03/04/2025, 00:15

Publicado Intimação em 12/03/2025.

12/03/2025, 03:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025

12/03/2025, 03:46

Expedição de Outros documentos.

10/03/2025, 15:38

Expedição de Outros documentos.

10/03/2025, 15:38

Declarada incompetência

01/03/2025, 00:45

Conclusos #Não preenchido#

26/02/2025, 10:24

Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago

26/11/2024, 09:54

Juntada de certidão

25/11/2024, 12:48

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.

20/11/2024, 01:53
Documentos
Decisão
01/03/2025, 00:45
Decisão
28/09/2024, 14:50
Decisão
28/09/2024, 05:25
Acórdão
24/05/2024, 12:41
Petição
11/03/2024, 23:25
Petição
04/03/2024, 18:22
Decisão
26/02/2024, 14:57
Decisão
26/02/2024, 14:06
Documento de Comprovação
18/01/2024, 16:17