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8001954-90.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 32.676,56
Orgao julgador
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Partes do Processo
RITA DE CASSIA SAMPAIO QUEIROZ
CPF 353.***.***-68
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 15:38Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 15:38Baixa Definitiva
15/08/2025, 15:38Transitado em Julgado em 13/05/2025
03/06/2025, 13:28Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 01:31Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SAMPAIO QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:15Publicado Intimação em 12/03/2025.
12/03/2025, 03:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
12/03/2025, 03:46Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 15:38Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 15:38Declarada incompetência
01/03/2025, 00:45Conclusos #Não preenchido#
26/02/2025, 10:24Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
26/11/2024, 09:54Juntada de certidão
25/11/2024, 12:48Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 01:53Documentos
Decisão
•01/03/2025, 00:45
Decisão
•28/09/2024, 14:50
Decisão
•28/09/2024, 05:25
Acórdão
•24/05/2024, 12:41
Petição
•11/03/2024, 23:25
Petição
•04/03/2024, 18:22
Decisão
•26/02/2024, 14:57
Decisão
•26/02/2024, 14:06
Documento de Comprovação
•18/01/2024, 16:17