Voltar para busca
0005991-06.2010.8.05.0223
Execução de Título ExtrajudicialCédula HipotecáriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2010
Valor da Causa
R$ 225.526,79
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ 07.***.***.0001-20
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
GERRENTE
Advogados / Representantes
CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA
OAB/BA 782•Representa: ATIVO
JOSE DE SOUSA LISBOA
OAB/BA 7925•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
04/04/2025, 17:23Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 11:35Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 18:19Publicado Intimação em 02/10/2024.
09/10/2024, 18:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
09/10/2024, 18:57Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Joao Ferreira Da Silva Advogado: Jose De Sousa Lisboa (OAB:BA7925) Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0005991-06.2010.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
03/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Joao Ferreira Da Silva Advogado: Jose De Sousa Lisboa (OAB:BA7925) Intimação: DESPACHO Estando a presente ação paralisada por tempo considerável, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0005991-06.2010.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória INTIME-SE a p
03/10/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
29/09/2024, 23:24Conclusos para despacho
18/09/2021, 15:33Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 01/09/2021 23:59.
02/09/2021, 03:57Juntada de Petição de petição
01/09/2021, 18:16Publicado Intimação em 17/08/2021.
23/08/2021, 18:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
23/08/2021, 18:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
23/08/2021, 18:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/08/2021, 14:55Documentos
Documento de Comprovação
•16/10/2024, 18:19
Documento de Comprovação
•16/10/2024, 18:19
Despacho
•29/09/2024, 23:24
Despacho
•15/08/2021, 11:33
Despacho
•29/04/2019, 11:23
Despacho
•29/04/2019, 11:23