Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8003132-74.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Antônio Maron Agle Filho
Partes do Processo
ANDERSON TEIXEIRA DE SOUZA
CPF 670.***.***-15
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO
OAB/BA 43447Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

07/04/2025, 13:32

Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE

07/04/2025, 13:07

Transitado em Julgado em 22/11/2024

07/04/2025, 13:07

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.

26/10/2024, 00:51

Decorrido prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 00:56

Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 00:56

Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 00:56

Expedição de Certidão.

05/10/2024, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrante: Anderson Teixeira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Se PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 8003132-74.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

03/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 02/10/2024.

02/10/2024, 05:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

02/10/2024, 05:29

Determinado o cancelamento da distribuição

27/09/2024, 16:20

Conclusos #Não preenchido#

10/09/2024, 09:19

Juntada de certidão

10/09/2024, 09:18

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/06/2024 23:59.

19/06/2024, 00:02
Documentos
Decisão
28/09/2024, 12:51
Decisão
27/09/2024, 16:20
Decisão
04/06/2024, 11:23
Decisão
03/06/2024, 18:06
Despacho
02/02/2024, 17:26
Despacho
27/01/2024, 10:09