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8018460-44.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 29.270,16
Orgao julgador
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
Partes do Processo
ELEUZA SANTOS MATOS
CPF 133.***.***-34
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
JOAO DANIEL PASSOS
OAB/BA 42216•Representa: ATIVO
FREDERICO GENTIL BOMFIM
OAB/BA 51823•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 12:31Baixa Definitiva
15/04/2025, 12:31Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 12:31Transitado em Julgado em 10/04/2025
15/04/2025, 12:26Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 01:09Decorrido prazo de ELEUZA SANTOS MATOS em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 00:42Publicado Certidão em 17/02/2025.
15/02/2025, 05:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 05:55Juntada de Certidão
13/02/2025, 13:03Declarada incompetência
23/01/2025, 17:06Conclusos #Não preenchido#
23/01/2025, 12:12Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
26/11/2024, 09:57Juntada de certidão
25/11/2024, 13:38Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 01:52Decorrido prazo de ELEUZA SANTOS MATOS em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 00:53Documentos
Decisão
•23/01/2025, 17:06
Decisão
•29/09/2024, 05:49
Decisão
•28/09/2024, 17:11
Petição
•30/07/2024, 20:46
Acórdão
•16/07/2024, 16:00
Despacho
•29/04/2024, 07:43
Despacho
•28/04/2024, 16:17
Petição
•28/03/2024, 15:55
Decisão
•21/03/2024, 10:25
Decisão
•21/03/2024, 10:00