Voltar para busca
8000208-97.2024.8.05.0224
Acordo De Nao Persecucao PenalPerigo resultante de violação de regra de trânsitoCrimes de Perigo ComumCrimes contra Incolumidade PúblicaDIREITO PENAL MILITAR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Partes do Processo
DT SANTA RITA DE CASSIA
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
15/12/2025, 13:03Juntada de Petição de MANIFESTAÇÃO
15/10/2024, 17:03Decorrido prazo de CEZARINO DE AZEVEDO LOPES em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 17:54Publicado Intimação em 02/10/2024.
06/10/2024, 23:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
06/10/2024, 23:31Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Cezarino De Azevedo Lopes Testemunha: Dt Santa Rita De Cássia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000208-97.2024.8.05.0224 Órg Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000208-97.2024.8.05.0224 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Santa Rita De Cássia Terceiro
03/10/2024, 00:00Expedição de certidão.
02/10/2024, 09:19Juntada de certidão
02/10/2024, 09:14Expedição de intimação.
30/09/2024, 10:56Juntada de informação
30/09/2024, 10:52Proferido despacho de mero expediente
06/08/2024, 17:34Conclusos para despacho
06/08/2024, 17:01Juntada de Petição de MANIFESTAÇÃO
05/08/2024, 12:33Expedição de intimação.
24/07/2024, 09:50Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 17:44Documentos
Despacho
•06/08/2024, 17:34
Despacho
•23/07/2024, 17:44
Decisão
•04/03/2024, 18:56