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8088219-34.2020.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
ATIVOS S.A - ORIGEM BANCO BRASIL - BRASILIA/DF
ATIVOS
AATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: ATIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SÉ ROSSI
OAB/BA 16330•Representa: ATIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407•Representa: ATIVO
VICTOR CANARIO PENELU
OAB/BA 40473•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
22/11/2024, 16:32Juntada de Petição de contra-razões
18/11/2024, 13:13Decorrido prazo de CELIDEA SOUZA PINHEIRO em 23/10/2024 23:59.
26/10/2024, 19:13Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 18:58Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 18:58Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 15:00Juntada de Petição de apelação
22/10/2024, 21:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Celidea Souza Pinheiro Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Reu: Serasa S.a. Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL D PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8088219-34.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 22:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 22:50Embargos de Declaração Não-acolhidos
26/09/2024, 08:43Conclusos para decisão
21/06/2024, 15:17Publicado Sentença em 29/11/2023.
20/02/2024, 03:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
20/02/2024, 03:10Decorrido prazo de CELIDEA SOUZA PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 02:07Documentos
Ato Ordinatório
•24/10/2024, 15:00
Ato Ordinatório
•24/10/2024, 15:00
Decisão
•30/09/2024, 10:05
Decisão
•26/09/2024, 08:43
Ato Ordinatório
•19/12/2023, 18:32
Sentença
•27/11/2023, 15:40
Sentença
•24/11/2023, 17:19
Despacho
•02/09/2022, 10:35
Despacho
•02/09/2022, 10:30
Documento de Comprovação
•31/05/2021, 11:34
Documento de Comprovação
•31/05/2021, 11:34
Documento de Comprovação
•31/05/2021, 11:34
Outros documentos
•31/05/2021, 11:34
Ato Ordinatório
•24/05/2021, 21:14
Decisão
•17/09/2020, 16:55