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0557319-21.2018.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2018
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Orgao julgador
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
LEANDRO COSTA LIMA VAZ DE SOUZA
CPF 016.***.***-33
Autor
FRANCIS CAROLINE OLIVEIRA MORENO SOBRAL
CPF 801.***.***-53
Autor
FRANCISCO DAMASCENO DUARTE
CPF 836.***.***-04
Autor
PATRICIA LIMA TORRIAO MUNDIM
CPF 823.***.***-72
Autor
JOSE JORGE MORENO DA SILVA
CPF 481.***.***-04
Autor
Advogados / Representantes
MARIA DA GLORIA CRUZ AFONSO
OAB/BA 34725Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Interessado: Leandro Costa Lima Vaz De Souza Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725) Interessado: Francis Caroline Oliveira Moreno Sobral Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725) Interessado: Francisco Damasceno Duarte Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725) Interessad PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0557319-21.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

03/10/2024, 00:00

Conclusos para despacho

07/10/2021, 11:39

Juntada de Petição de petição

24/09/2021, 16:55

Remetido ao PJE

11/06/2021, 00:00

Petição

05/08/2020, 00:00

Petição

05/02/2019, 00:00

Publicação

15/01/2019, 00:00

Petição

12/12/2018, 00:00

Publicação

12/11/2018, 00:00

Mero expediente

09/11/2018, 00:00
Documentos
Sentença
30/09/2024, 16:29
Sentença
21/08/2024, 11:19
Ato Ordinatório
11/01/2019, 17:50
Decisão
14/11/2018, 08:43
Despacho
09/11/2018, 13:27