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0557319-21.2018.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2018
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Orgao julgador
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
LEANDRO COSTA LIMA VAZ DE SOUZA
CPF 016.***.***-33
FRANCIS CAROLINE OLIVEIRA MORENO SOBRAL
CPF 801.***.***-53
FRANCISCO DAMASCENO DUARTE
CPF 836.***.***-04
PATRICIA LIMA TORRIAO MUNDIM
CPF 823.***.***-72
JOSE JORGE MORENO DA SILVA
CPF 481.***.***-04
Advogados / Representantes
MARIA DA GLORIA CRUZ AFONSO
OAB/BA 34725•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Interessado: Leandro Costa Lima Vaz De Souza Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725) Interessado: Francis Caroline Oliveira Moreno Sobral Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725) Interessado: Francisco Damasceno Duarte Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725) Interessad PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0557319-21.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Conclusos para despacho
07/10/2021, 11:39Juntada de Petição de petição
24/09/2021, 16:55Remetido ao PJE
11/06/2021, 00:00Petição
05/08/2020, 00:00Petição
05/02/2019, 00:00Publicação
15/01/2019, 00:00Petição
12/12/2018, 00:00Publicação
12/11/2018, 00:00Mero expediente
09/11/2018, 00:00Documentos
Sentença
•30/09/2024, 16:29
Sentença
•21/08/2024, 11:19
Ato Ordinatório
•11/01/2019, 17:50
Decisão
•14/11/2018, 08:43
Despacho
•09/11/2018, 13:27