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0571991-39.2015.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2015
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
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Partes do Processo
ROGERIO COSTA DE SOUZA
CPF 633.***.***-49
RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA
CPF 482.***.***-68
ROSEMEIRE ALVES DA CRUZ
CPF 510.***.***-00
REGINALDO ANDRADE FERREIRA
CPF 504.***.***-53
ROBERTA PEIXOTO SACRAMENTO
CPF 668.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelado: Reginaldo Andrade Ferreira Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Apelado: Rosemeire Alves Da Cruz Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelado: Maria Do Socorro Espinola Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823-A) Apelad PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva DECISÃO 0571991-39.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
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19/11/2015, 00:00Documentos
Decisão
•16/10/2018, 11:51
Despacho
•07/11/2016, 11:51
Sentença
•28/08/2016, 13:55
Sentença
•30/04/2016, 13:37
Decisão
•19/11/2015, 11:39