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8001094-59.2024.8.05.0010

Auto de Prisão em FlagranteFiançaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
Partes do Processo
DT ANDARAI
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de GERSON PAIXAO em 18/10/2024 23:59.

09/04/2026, 23:17

Decorrido prazo de GERSON PAIXAO em 18/10/2024 23:59.

09/04/2026, 22:11

Publicado Intimação em 02/10/2024.

09/04/2026, 21:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

09/04/2026, 21:58

Baixa Definitiva

04/04/2025, 10:13

Arquivado Definitivamente

04/04/2025, 10:13

Decorrido prazo de DT ANDARAÍ em 29/10/2024 23:59.

30/10/2024, 05:43

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

23/10/2024, 15:39

Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado

23/10/2024, 15:39

Juntada de Petição de Documento_1

05/10/2024, 11:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001094-5 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8001094-59.2024.8.05.0010 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Andaraí Testemunha: Ronilson Lima, Maticula 1577 Testemunha: Adriano Costa, Maticula 3071 Flagranteado: Gerson Paixao Autoridade: Dt Andaraí Terceiro

03/10/2024, 00:00

Recebido o Mandado para Cumprimento

30/09/2024, 16:10

Juntada de certidão

30/09/2024, 11:29

Expedição de citação.

30/09/2024, 11:24

Expedição de Mandado.

30/09/2024, 11:22
Documentos
Sentença
12/09/2024, 09:58
Ato Ordinatório
28/08/2024, 10:29