Voltar para busca
8001094-59.2024.8.05.0010
Auto de Prisão em FlagranteFiançaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
Partes do Processo
DT ANDARAI
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de GERSON PAIXAO em 18/10/2024 23:59.
09/04/2026, 23:17Decorrido prazo de GERSON PAIXAO em 18/10/2024 23:59.
09/04/2026, 22:11Publicado Intimação em 02/10/2024.
09/04/2026, 21:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 21:58Baixa Definitiva
04/04/2025, 10:13Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 10:13Decorrido prazo de DT ANDARAÍ em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 05:43Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/10/2024, 15:39Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
23/10/2024, 15:39Juntada de Petição de Documento_1
05/10/2024, 11:11Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001094-5 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8001094-59.2024.8.05.0010 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Andaraí Testemunha: Ronilson Lima, Maticula 1577 Testemunha: Adriano Costa, Maticula 3071 Flagranteado: Gerson Paixao Autoridade: Dt Andaraí Terceiro
03/10/2024, 00:00Recebido o Mandado para Cumprimento
30/09/2024, 16:10Juntada de certidão
30/09/2024, 11:29Expedição de citação.
30/09/2024, 11:24Expedição de Mandado.
30/09/2024, 11:22Documentos
Sentença
•12/09/2024, 09:58
Ato Ordinatório
•28/08/2024, 10:29