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8041748-55.2023.8.05.0000
Agravo de InstrumentoDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos relacionados
Partes do Processo
CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-09
CIDADELLE
CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE
CNPJ 22.***.***.0001-68
Advogados / Representantes
FABIO DE ANDRADE MOURA
OAB/BA 18376•Representa: ATIVO
LEONARDO BARUCH MIRANDA DE SOUZA
OAB/BA 23772•Representa: ATIVO
PEDRO CAETANO DA SILVA GHISSONI DE CARVALHO
OAB/BA 30971•Representa: ATIVO
STEPHANE MATHEUS LINS
OAB/BA 57484•Representa: ATIVO
MARCELA HAGGE DE OLIVEIRA
OAB/BA 36043•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 11:26Baixa Definitiva
13/12/2024, 11:26Juntada de certidão
21/11/2024, 14:34Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:00Decorrido prazo de CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Cidadelle I House Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A) Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A) Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A) Advogado: Stephane Matheus Lins (OAB:BA57484-A) Agravado: Condominio C PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago DESPACHO 8041748-55.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
03/10/2024, 00:00Publicado Despacho em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 02:28Juntada de certidão
01/10/2024, 15:36Proferido despacho de mero expediente
24/09/2024, 13:27Decorrido prazo de CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:27Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE em 06/09/2024 23:59.
08/09/2024, 00:04Decorrido prazo de CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/09/2024 23:59.
08/09/2024, 00:04Conclusos #Não preenchido#
06/09/2024, 17:34Juntada de certidão
06/09/2024, 17:33Documentos
Despacho
•30/09/2024, 14:00
Despacho
•24/09/2024, 13:27
Outros documentos
•06/09/2024, 17:33
Acórdão
•13/08/2024, 16:31
Decisão
•01/12/2023, 10:03
Decisão
•24/11/2023, 16:51