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8052174-92.2024.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 24.845,76
Orgao julgador
Des. Antônio Maron Agle Filho
Partes do Processo
AILCE XAVIER DE MATOS CARDOSO
CPF 099.***.***-49
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 09:17

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 09:17

Baixa Definitiva

12/02/2025, 09:17

Juntada de certidão

15/01/2025, 14:36

Juntada de Petição de petição

24/10/2024, 14:26

Expedição de Certidão.

07/10/2024, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Ailce Xavier De Matos Cardoso Advogado: Fernanda Aparecida Chaves Pinto (OAB:BA47902-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8052174-92.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 8052174-92.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

03/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 02/10/2024.

02/10/2024, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

02/10/2024, 01:49

Declarada incompetência

29/09/2024, 12:31

Conclusos #Não preenchido#

20/08/2024, 12:29

Expedição de Certidão.

20/08/2024, 12:29

Expedição de Certidão.

20/08/2024, 12:22

Distribuído por sorteio

20/08/2024, 12:20
Documentos
Decisão
30/09/2024, 17:34
Decisão
29/09/2024, 12:31