Voltar para busca
8075058-15.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
GILDETE PEREIRA MARQUES
CPF 226.***.***-63
BRB BANCO BRASILIA
BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA MARQUES em 23/10/2024 23:59.
10/04/2026, 01:43Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA MARQUES em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 20:37Publicado Sentença em 02/10/2024.
09/04/2026, 20:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 20:01Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 12:14Baixa Definitiva
24/10/2024, 12:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Gildete Pereira Marques Advogado: Quezia Barbosa Dos Santos (OAB:BA68072) Requerido: Brb Banco De Brasilia As Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8075 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8075058-15.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Indeferida a petição inicial
26/09/2024, 14:20Conclusos para julgamento
26/09/2024, 12:45Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA MARQUES em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:16Publicado Despacho em 25/06/2024.
23/06/2024, 14:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
23/06/2024, 14:23Determinada a emenda à inicial
10/06/2024, 11:57Conclusos para despacho
10/06/2024, 10:04Autos incluídos no Juízo 100% Digital
07/06/2024, 16:47Documentos
Sentença
•30/09/2024, 08:50
Sentença
•26/09/2024, 14:20
Despacho
•13/06/2024, 09:11
Despacho
•10/06/2024, 11:57