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8083459-03.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
JOSE AIRTON SILVA
CPF 058.***.***-00
BANCO FACTA
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA
OAB/BA 19031•Representa: ATIVO
FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS
OAB/BA 48623•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 16:17Decorrido prazo de JOSE AIRTON SILVA em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 16:17Publicado Decisão em 02/10/2024.
09/04/2026, 14:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 14:49Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2025, 10:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2025, 09:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Jose Airton Silva Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623) Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Ato Ordinatório: PODER JUDIC PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8083459-03.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Jose Airton Silva Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623) Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL D PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8083459-03.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
30/09/2024, 10:34Conclusos para decisão
29/09/2024, 21:30Juntada de Petição de réplica
16/09/2024, 15:06Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
14/09/2024, 21:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
14/09/2024, 21:34Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 08:38Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/08/2024 23:59.
23/08/2024, 20:56Documentos
Decisão
•30/09/2024, 11:05
Decisão
•30/09/2024, 10:34
Ato Ordinatório
•30/08/2024, 08:38
Despacho
•01/07/2024, 10:54
Despacho
•30/06/2024, 15:30