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0016310-18.2013.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelLicença-PrêmioLicenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Tribunal Pleno
Partes do Processo
LENY MAGALHAES SACRAMENTO
Autor
LENY MAGALHAES SACRAMENTO
CPF 184.***.***-49
Autor
LENY MAGALHAES SACRAMENTO E OUTROS
Autor
SOLANGE IEDA LINS DE ALBUQUERQUE
Autor
CARLOS DA COSTA LEAL
CPF 001.***.***-10
Autor
Advogados / Representantes
JOAO NUNES SENTO SE FILHO
OAB/BA 12949Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Leny Magalhaes Sacramento Advogado: Joao Nunes Sento Se Filho (OAB:BA12949-A) Impetrante: Espólio De Solange Ieda Lins De Albuquerque. Rep. Por Marcone Senhorinho Lins De Albuquerque, Cpf: 89377460506 Advogado: Joao Nunes Sento Se Filho (OAB:BA1294 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Nilson Soares Castelo Branco Órgão Especial DECISÃO 0016310-18.2013.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante/noticiante: Estado Da Bahia

03/10/2024, 00:00

Decorrido prazo de LENY MAGALHAES SACRAMENTO em 19/09/2022 23:59.

20/09/2022, 02:23

Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA LEAL em 19/09/2022 23:59.

20/09/2022, 02:23

Decorrido prazo de SOLANGE IEDA LINS DE ALBUQUERQUE em 19/09/2022 23:59.

20/09/2022, 02:23

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2022 23:59.

16/09/2022, 00:42

Decorrido prazo de LENY MAGALHAES SACRAMENTO em 12/09/2022 23:59.

13/09/2022, 00:52

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2022 23:59.

13/09/2022, 00:52

Decorrido prazo de SOLANGE IEDA LINS DE ALBUQUERQUE em 12/09/2022 23:59.

13/09/2022, 00:52

Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA LEAL em 12/09/2022 23:59.

13/09/2022, 00:52

Expedição de Certidão.

13/09/2022, 00:03

Expedição de Certidão.

08/09/2022, 12:40

Publicado Despacho em 01/09/2022.

01/09/2022, 09:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022

01/09/2022, 09:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

31/08/2022, 16:47

Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência

31/08/2022, 16:08
Documentos
Despacho
31/08/2022, 16:47
Despacho
31/08/2022, 16:08
Decisão
18/04/2022, 16:31
Decisão
18/04/2022, 16:14
Despacho
28/01/2022, 09:33
Despacho
27/01/2022, 18:01
Despacho
10/08/2021, 17:55
Despacho
10/08/2021, 17:44
Despacho
25/01/2021, 06:15
Despacho
25/01/2021, 06:15
Despacho
25/01/2021, 06:15
Acórdão
25/01/2021, 06:15
Despacho
25/01/2021, 06:15
Despacho
25/01/2021, 06:14
Acórdão
25/01/2021, 06:14