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8000594-79.2024.8.05.0046

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 52.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
Partes do Processo
AGNALDO DE SANTANA SILVA
CPF 001.***.***-41
Autor
JOSICLEIDE OLIVEIRA PASSOS
CPF 958.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.

23/03/2026, 20:12

Publicado Intimação em 12/06/2025.

23/03/2026, 05:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

23/03/2026, 05:34

Arquivado Definitivamente

18/07/2025, 22:22

Baixa Definitiva

18/07/2025, 22:22

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/06/2025, 22:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/06/2025, 13:12

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

10/06/2025, 13:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Agnaldo De Santana Silva Advogado: Nerivan Da Silva Oliveira (OAB:BA59125) Requerido: Josicleide Oliveira Passos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000594-79.2024.8.05.0046 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000594-79.2024.8.05.0046 Divórcio Consensual Jurisdição: Cansanção

03/10/2024, 00:00

Conclusos para julgamento

29/09/2024, 00:11

Juntada de Petição de petição

25/09/2024, 14:09

Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.

07/08/2024, 01:33

Publicado Intimação em 25/06/2024.

23/06/2024, 04:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024

23/06/2024, 04:16

Determinada a emenda à inicial

12/06/2024, 11:47
Documentos
Sentença
10/06/2025, 13:12
Decisão
12/06/2024, 11:47