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8002611-67.2024.8.05.0150
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
[CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
Partes do Processo
JAQUELINE LEAO DE CASTRO SOUZA
CPF 983.***.***-97
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
LIGIA MARIA MAIA ROSAS FREITAS
OAB/BA 12308•Representa: ATIVO
LIGIA MARIA MAIA ROSAS FREITAS
OAB/BA 12308•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Sentença em 02/10/2024.
06/10/2024, 15:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
06/10/2024, 15:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8002611-67.2024.8.05.0150 Divórcio Consensual Jurisdição: Lauro De Freitas Custos Legis: Jaqueline Leao De Castro Souza Advogado: Ligia Maria Maia Rosas Freitas (OAB:BA12308) Custos Legis: Armindo Lima De Souza Neto Advogado: Ligia Maria Maia Rosas Freitas (OAB:BA12308) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CE
03/10/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
29/09/2024, 08:56Baixa Definitiva
29/09/2024, 08:56Homologada a Transação
26/09/2024, 18:02Conclusos para julgamento
26/08/2024, 12:21Juntada de Petição de PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
18/07/2024, 15:33Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 11:22Conclusos para julgamento
21/06/2024, 11:49Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
05/04/2024, 12:00Distribuído por sorteio
05/04/2024, 11:59Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
05/04/2024, 11:59Documentos
Sentença
•29/09/2024, 08:56
Sentença
•26/09/2024, 18:02
Despacho
•09/07/2024, 11:22
Despacho
•09/07/2024, 11:22