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8060043-09.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Cássio José Barbosa Miranda
Partes do Processo
ALINE DE SOUSA RESENDE
CPF 035.***.***-27
Autor
CRISTINA VASTO MADUREIRA
CPF 251.***.***-42
Autor
MICHELLY ELEN LEAL MENEZES TORRES
CPF 045.***.***-35
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
IVA MAGALI DA SILVA NETO
OAB/BA 30801Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2025, 10:00

Arquivado Definitivamente

24/10/2025, 10:00

Baixa Definitiva

24/10/2025, 10:00

Juntada de Certidão

24/10/2025, 09:59

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2025 23:59.

08/10/2025, 00:45

Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA RESENDE em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 00:32

Decorrido prazo de MICHELLY ELEN LEAL MENEZES TORRES em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 00:32

Decorrido prazo de CRISTINA VASTO MADUREIRA em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 00:32

Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 00:32

Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 00:32

Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 00:32

Publicado Decisão em 11/09/2025.

11/09/2025, 02:49

Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025

11/09/2025, 02:49

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/09/2025, 12:52

Extinto o processo por desistência

09/09/2025, 08:07
Documentos
Decisão
09/09/2025, 12:52
Decisão
09/09/2025, 08:07
Despacho
13/05/2025, 14:00
Despacho
13/05/2025, 07:53
Despacho
28/01/2025, 14:16
Despacho
28/01/2025, 13:51
Decisão
30/09/2024, 17:18
Decisão
30/09/2024, 17:14