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8050110-46.2023.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Eduardo Afonso Maia Caricchio
Partes do Processo
ANA CLAUDIA DA CONCEICAO
CPF 050.***.***-77
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 11:49Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 11:48Baixa Definitiva
15/04/2025, 11:48Transitado em Julgado em 11/03/2025
15/04/2025, 11:48Proferido despacho de mero expediente
18/02/2025, 09:33Conclusos #Não preenchido#
03/02/2025, 15:33Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO) em 23/10/2024.
03/02/2025, 15:33Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
24/11/2024, 00:41Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 01:02Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CONCEICAO em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 00:37Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 00:07Juntada de Petição de mandado
07/10/2024, 18:14Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/10/2024, 18:14Expedição de Certidão.
07/10/2024, 01:17Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2024, 11:35Documentos
Despacho
•18/02/2025, 09:33
Decisão
•30/09/2024, 10:03
Decisão
•29/09/2024, 20:03
Despacho
•20/06/2024, 09:11
Despacho
•19/06/2024, 14:02
Decisão
•29/09/2023, 20:27
Decisão
•29/09/2023, 20:19