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8050110-46.2023.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Eduardo Afonso Maia Caricchio
Partes do Processo
ANA CLAUDIA DA CONCEICAO
CPF 050.***.***-77
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2025, 11:49

Arquivado Definitivamente

15/04/2025, 11:48

Baixa Definitiva

15/04/2025, 11:48

Transitado em Julgado em 11/03/2025

15/04/2025, 11:48

Proferido despacho de mero expediente

18/02/2025, 09:33

Conclusos #Não preenchido#

03/02/2025, 15:33

Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO) em 23/10/2024.

03/02/2025, 15:33

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.

24/11/2024, 00:41

Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.

15/11/2024, 01:02

Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CONCEICAO em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 00:37

Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.

22/10/2024, 00:07

Juntada de Petição de mandado

07/10/2024, 18:14

Mandado devolvido entregue ao destinatário

07/10/2024, 18:14

Expedição de Certidão.

07/10/2024, 01:17

Recebido o Mandado para Cumprimento

04/10/2024, 11:35
Documentos
Despacho
18/02/2025, 09:33
Decisão
30/09/2024, 10:03
Decisão
29/09/2024, 20:03
Despacho
20/06/2024, 09:11
Despacho
19/06/2024, 14:02
Decisão
29/09/2023, 20:27
Decisão
29/09/2023, 20:19