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8056583-14.2024.8.05.0000
Habeas Corpus CriminalPrisão PreventivaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
Partes do Processo
JULIANA SANTOS DE JESUS
CPF 086.***.***-90
LUDMILLA SANTOS RIOS
CPF 318.***.***-62
VARA CRIMINAL DE SAUDE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/10/2024, 10:53Baixa Definitiva
22/10/2024, 10:53Juntada de certidão
22/10/2024, 10:53Retirado de pauta
03/10/2024, 17:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Vara Criminal De Saúde Impetrante: Ludmilla Santos Rios Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA HA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma DECISÃO 8056583-14.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Juliana Santos De Jesus Advogado: Ludmilla Santos Rios (OAB:BA33810-A)
03/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 03:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 03:25Juntada de Petição de Documento_1
30/09/2024, 16:04Expedição de Certidão.
30/09/2024, 16:02Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 11:20Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
30/09/2024, 11:19Decisão ou Despacho
30/09/2024, 10:18Juntada de Petição de petição
29/09/2024, 12:20Incluído em pauta para 03/10/2024 13:30:00 Sala 04.
24/09/2024, 17:37Solicitado dia de julgamento
20/09/2024, 10:39Documentos
Decisão
•30/09/2024, 10:27
Decisão
•30/09/2024, 10:18
Decisão
•12/09/2024, 08:39
Decisão
•11/09/2024, 18:01