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8001638-12.2024.8.05.0054
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 4.800,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
Partes do Processo
JULIA BRITO DOS SANTOS MARCELINO
CPF 441.***.***-72
CONSTANTINO MARCELINO
CPF 135.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
18/07/2025, 12:44Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 14:46Baixa Definitiva
22/04/2025, 14:46Juntada de Outros documentos
22/04/2025, 14:43Decorrido prazo de GEOVANA DOS SANTOS LIMA em 23/10/2024 23:59.
26/10/2024, 10:32Publicado Intimação em 02/10/2024.
06/10/2024, 23:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
06/10/2024, 23:24Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Julia Brito Dos Santos Marcelino Advogado: Geovana Dos Santos Lima (OAB:BA43998) Requerente: Constantino Marcelino Advogado: Geovana Dos Santos Lima (OAB:BA43998) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCI Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8001638-12.2024.8.05.0054 Divórcio Consensual Jurisdição: Catu
03/10/2024, 00:00Homologada a Transação
22/08/2024, 08:48Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 15:35Conclusos para decisão
21/08/2024, 15:20Distribuído por sorteio
21/08/2024, 15:20Documentos
Sentença
•22/08/2024, 08:48