Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8060115-93.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelReadaptaçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda Órgão Especial
Partes do Processo
LUIZ EDUARDO CORREIA VILA NOVA JUNIOR
CPF 004.***.***-10
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO CERQUEIRA BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/BA 72152Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

17/06/2025, 14:24

Arquivado Definitivamente

17/06/2025, 14:24

Arquivado Definitivamente

17/06/2025, 14:24

Juntada de certidão

13/06/2025, 17:20

Publicado Despacho em 13/06/2025.

13/06/2025, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025

13/06/2025, 01:08

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.

12/06/2025, 13:57

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/06/2025, 17:12

Proferido despacho de mero expediente

11/06/2025, 09:51

Conclusos #Não preenchido#

04/06/2025, 15:38

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

04/06/2025, 14:26

Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE

04/06/2025, 14:14

Remetidos os Autos (outros motivos) para

04/06/2025, 14:14

Publicado Decisão em 14/04/2025.

18/04/2025, 05:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025

18/04/2025, 05:41
Documentos
Despacho
11/06/2025, 17:12
Despacho
11/06/2025, 09:51
Decisão
10/04/2025, 08:15
Decisão
09/04/2025, 15:38
Outros documentos
14/11/2024, 07:54
Decisão
30/09/2024, 21:20
Decisão
30/09/2024, 19:37
Decisão
30/09/2024, 08:32