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8060115-93.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelReadaptaçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda Órgão Especial
Partes do Processo
LUIZ EDUARDO CORREIA VILA NOVA JUNIOR
CPF 004.***.***-10
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO CERQUEIRA BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/BA 72152•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
17/06/2025, 14:24Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 14:24Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 14:24Juntada de certidão
13/06/2025, 17:20Publicado Despacho em 13/06/2025.
13/06/2025, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
13/06/2025, 01:08Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 13:57Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 17:12Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 09:51Conclusos #Não preenchido#
04/06/2025, 15:38Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
04/06/2025, 14:26Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
04/06/2025, 14:14Remetidos os Autos (outros motivos) para
04/06/2025, 14:14Publicado Decisão em 14/04/2025.
18/04/2025, 05:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
18/04/2025, 05:41Documentos
Despacho
•11/06/2025, 17:12
Despacho
•11/06/2025, 09:51
Decisão
•10/04/2025, 08:15
Decisão
•09/04/2025, 15:38
Outros documentos
•14/11/2024, 07:54
Decisão
•30/09/2024, 21:20
Decisão
•30/09/2024, 19:37
Decisão
•30/09/2024, 08:32