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8077286-60.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 69.135,04
Orgao julgador
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
EVANILSON EVANGELISTA DOS SANTOS
CPF 868.***.***-87
OI S.A
OI
FIDIC IPANEMA VI
FIDC IPANEMA VI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EVANILSON EVANGELISTA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
10/04/2026, 01:43Decorrido prazo de EVANILSON EVANGELISTA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 20:34Publicado Sentença em 02/10/2024.
09/04/2026, 19:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 19:53Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 15:32Baixa Definitiva
24/10/2024, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Evanilson Evangelista Dos Santos Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Reu: Oi Movel S.a. Sentença: P PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8077286-60.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Indeferida a petição inicial
26/09/2024, 14:21Conclusos para julgamento
26/09/2024, 13:19Decorrido prazo de EVANILSON EVANGELISTA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:26Publicado Despacho em 25/06/2024.
08/07/2024, 03:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
08/07/2024, 03:51Determinada a emenda à inicial
14/06/2024, 11:15Conclusos para despacho
12/06/2024, 17:01Autos incluídos no Juízo 100% Digital
12/06/2024, 16:50Documentos
Sentença
•30/09/2024, 09:03
Sentença
•26/09/2024, 14:21
Despacho
•17/06/2024, 12:53
Despacho
•14/06/2024, 11:15