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8029812-93.2024.8.05.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 66.000,00
Orgao julgador
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
DIEGO SANTANA LEAL
CPF 013.***.***-70
Autor
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO
Terceiro
CORREIO DA BAHIA
Terceiro
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S A
CNPJ 14.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de IURE DE JESUS LEANDRO em 23/10/2024 23:59.

09/04/2026, 03:07

Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.

09/04/2026, 03:07

Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.

09/04/2026, 00:40

Decorrido prazo de IURE DE JESUS LEANDRO em 23/10/2024 23:59.

09/04/2026, 00:40

Publicado Intimação em 02/10/2024.

08/04/2026, 22:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

08/04/2026, 22:40

Decorrido prazo de DIEGO SANTANA LEAL em 30/06/2025 23:59.

25/03/2026, 10:43

Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S A em 30/06/2025 23:59.

25/03/2026, 10:43

Publicado Intimação em 03/06/2025.

25/03/2026, 08:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

25/03/2026, 08:37

Arquivado Definitivamente

12/07/2025, 19:03

Baixa Definitiva

12/07/2025, 19:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/07/2025, 19:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/07/2025, 19:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500895901

30/05/2025, 10:37
Documentos
Sentença
30/05/2025, 10:37
Sentença
29/05/2025, 13:45
Despacho
15/01/2025, 10:57
Despacho
15/01/2025, 08:22
Ato Ordinatório
30/09/2024, 13:43
Decisão
05/07/2024, 14:18
Decisão
04/07/2024, 20:09
Despacho
08/03/2024, 11:21
Despacho
07/03/2024, 12:07
Documento de Comprovação
05/03/2024, 23:46
Documento de Comprovação
05/03/2024, 23:46
Documento de Comprovação
05/03/2024, 23:46