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8029812-93.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 66.000,00
Orgao julgador
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
DIEGO SANTANA LEAL
CPF 013.***.***-70
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO
CORREIO DA BAHIA
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S A
CNPJ 14.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de IURE DE JESUS LEANDRO em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 03:07Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 03:07Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 00:40Decorrido prazo de IURE DE JESUS LEANDRO em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 00:40Publicado Intimação em 02/10/2024.
08/04/2026, 22:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 22:40Decorrido prazo de DIEGO SANTANA LEAL em 30/06/2025 23:59.
25/03/2026, 10:43Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S A em 30/06/2025 23:59.
25/03/2026, 10:43Publicado Intimação em 03/06/2025.
25/03/2026, 08:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 08:37Arquivado Definitivamente
12/07/2025, 19:03Baixa Definitiva
12/07/2025, 19:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/07/2025, 19:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/07/2025, 19:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500895901
30/05/2025, 10:37Documentos
Sentença
•30/05/2025, 10:37
Sentença
•29/05/2025, 13:45
Despacho
•15/01/2025, 10:57
Despacho
•15/01/2025, 08:22
Ato Ordinatório
•30/09/2024, 13:43
Decisão
•05/07/2024, 14:18
Decisão
•04/07/2024, 20:09
Despacho
•08/03/2024, 11:21
Despacho
•07/03/2024, 12:07
Documento de Comprovação
•05/03/2024, 23:46
Documento de Comprovação
•05/03/2024, 23:46
Documento de Comprovação
•05/03/2024, 23:46