Voltar para busca
8045309-53.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 32.780,02
Orgao julgador
Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto
Partes do Processo
NERIAS EMIDIO DA CUNHA
CPF 213.***.***-49
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 16:58Baixa Definitiva
12/02/2025, 16:58Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 16:58Transitado em Julgado em 13/11/2024
24/01/2025, 12:49Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
24/11/2024, 00:40Decorrido prazo de NERIAS EMIDIO DA CUNHA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 00:28Expedição de Certidão.
07/10/2024, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Nerias Emidio Da Cunha Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8045309-53.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: NERIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto DECISÃO 8045309-53.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte
03/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 02:38Declarada incompetência
30/09/2024, 10:59Conclusos #Não preenchido#
27/09/2024, 09:28Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:57Expedição de Certidão.
09/08/2024, 01:46Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 17:23Documentos
Decisão
•30/09/2024, 12:43
Decisão
•30/09/2024, 10:59
Despacho
•02/08/2024, 09:58
Despacho
•25/07/2024, 21:24
Documento de Comprovação
•19/07/2024, 02:19