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0125872-95.2009.8.05.0001
HabilitaçãoSubstituição da PartePartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2009
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
CAIXA ECONOMICA FEDERAL SALVADOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA CONSORCIO
CEF
Advogados / Representantes
LAVINIA MARIA DUARTE CARVALHO
OAB/BA 20213•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 16:18Publicado Sentença em 02/10/2024.
09/04/2026, 15:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 15:00Arquivado Definitivamente
12/11/2024, 08:11Baixa Definitiva
12/11/2024, 08:11Juntada de certidão
12/11/2024, 08:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Caixa Economica Federal Advogado: Lavinia Maria Duarte Carvalho (OAB:BA20213) Requerido: Horsmida Guedes Pereira Vieira Requerido: Espolio De Jose Haroldo Castro Vieira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0125872-95.2009.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/09/2024, 11:40Conclusos para despacho
19/06/2023, 13:06Expedição de Outros documentos.
05/11/2022, 02:43Expedição de Outros documentos.
05/11/2022, 02:43Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00Publicação
13/07/2022, 00:00Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/07/2022, 00:00Mero expediente
06/07/2022, 00:00Documentos
Sentença
•30/09/2024, 11:45
Sentença
•16/09/2024, 11:40
Despacho
•06/07/2022, 17:18
Despacho
•04/08/2017, 11:32
Despacho
•04/08/2017, 11:32
Despacho
•04/08/2017, 11:32
Despacho
•04/08/2017, 11:31