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8043028-32.2021.8.05.0000
Agravo de InstrumentoICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
REGINA GOMES DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES
OAB/BA 50865•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
23/07/2025, 19:56Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
23/07/2025, 19:15Baixa Definitiva
15/07/2025, 11:21Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:21Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:21Juntada de ofício
15/07/2025, 11:21Decorrido prazo de RENALTO CRUZ DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
11/06/2025, 13:09Publicado Ementa em 08/05/2025.
08/05/2025, 02:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 02:25Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
05/05/2025, 10:52Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
30/04/2025, 17:16Juntada de Petição de certidão
29/04/2025, 22:17Juntada de Petição de certidão
29/04/2025, 22:17Deliberado em sessão - julgado
29/04/2025, 20:43Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 16:34Documentos
Acórdão
•30/04/2025, 17:16
Despacho
•30/09/2024, 17:14
Despacho
•30/09/2024, 16:11
Decisão
•01/06/2022, 18:34
Decisão
•01/06/2022, 18:34
Decisão
•21/01/2022, 11:30
Decisão
•17/12/2021, 14:04