Voltar para busca
8108122-16.2024.8.05.0001
Cumprimento Provisorio De DecisaoReajuste contratualPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 120.812,52
Orgao julgador
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
SANDRA MARIA DA SILVA
CPF 358.***.***-91
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
NUNES & GROSSI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-85
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ 02.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
16/04/2026, 22:26Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
16/04/2026, 18:59Publicado Sentença em 26/08/2024.
16/04/2026, 18:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 18:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Sandra Maria Da Silva Advogado: Ivana Alves De Almeida Britto (OAB:BA34102) Requerido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Requerido: Nunes & Grossi Intermediadora De Negocios Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VAR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8108122-16.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 23:07Baixa Definitiva
27/09/2024, 23:07Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/08/2024, 15:33Conclusos para despacho
09/08/2024, 14:30Distribuído por dependência
09/08/2024, 11:34Documentos
Sentença
•22/08/2024, 08:26
Sentença
•21/08/2024, 15:33
Descumprimento de Liminar
•09/08/2024, 11:34
Descumprimento de Liminar
•09/08/2024, 11:34