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8001455-48.2024.8.05.0181
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Partes do Processo
GISELIA FERREIRA CEZAR
CPF 012.***.***-55
SABAFARMA COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
PEDRO BARRETO PAES LOMES
OAB/BA 38941•Representa: ATIVO
VITOR DE AZEVEDO CARDOSO
OAB/BA 27006•Representa: ATIVO
CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO
OAB/BA 29556•Representa: ATIVO
RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ
OAB/SP 101216•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GISELIA FERREIRA CEZAR em 18/12/2024 23:59.
21/12/2024, 08:42Decorrido prazo de SABAFARMA COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
21/12/2024, 08:42Publicado Intimação em 04/12/2024.
15/12/2024, 15:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
15/12/2024, 15:04Publicado Intimação em 04/12/2024.
15/12/2024, 15:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
15/12/2024, 15:02Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 10:26Baixa Definitiva
02/12/2024, 10:26Expedição de Certidão.
02/12/2024, 10:22Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Giselia Ferreira Cezar Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Sabafarma Comercio Varejista De Suplementos Ltda Advogado: Ricardo De Toledo Piza Luz (OA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001455-48.2024.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure
03/10/2024, 00:00Expedição de intimação.
30/09/2024, 15:14Extinto o processo por ausência do autor à audiência
30/09/2024, 15:14Juntada de Petição de aviso de recebimento
20/09/2024, 10:20Conclusos para decisão
12/09/2024, 10:39Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/09/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
12/09/2024, 10:37Documentos
Sentença
•30/09/2024, 15:14
Decisão
•02/08/2024, 10:39