Voltar para busca
8021524-16.2024.8.05.0080
Acao Penal Procedimento SumarioConstrangimento ilegalCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ 04.***.***.0001-66
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/10/2024 23:59.
09/04/2026, 16:17Publicado Decisão em 02/10/2024.
09/04/2026, 14:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 14:48Mandado devolvido Negativamente
07/01/2025, 01:10Mandado devolvido Positivamente
21/10/2024, 01:08Arquivado Definitivamente
17/10/2024, 17:31Baixa Definitiva
17/10/2024, 17:31Expedição de Ofício.
11/10/2024, 15:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Reu: Jose Leandro Alves Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PEN PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8021524-16.2024.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Feira De Santana Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Glecia Naiara Gomes Alves Sardinha
03/10/2024, 00:00Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
30/09/2024, 19:32Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 15:57Expedição de mandado.
30/09/2024, 10:55Expedição de mandado.
30/09/2024, 10:54Expedição de decisão.
30/09/2024, 10:53Determinado o Arquivamento
21/08/2024, 13:34Documentos
Petição
•30/09/2024, 19:32
Decisão
•30/09/2024, 10:53
Decisão
•21/08/2024, 13:34