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8080165-74.2023.8.05.0001
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 16.818,00
Orgao julgador
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ANAILDA DOS SANTOS FIGUEIREDO
CPF 789.***.***-53
AGIPLAN FINANCEIRA S.A.
AGIBANK / BANCO AGIPLAN SA
AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 13.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO GONCALVES
OAB/BA 71298•Representa: ATIVO
RAFAEL DUTRA DACROCE
OAB/SC 44558•Representa: ATIVO
JULIANA ALVES CARDOSO DA SILVA
OAB/BA 67713•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/BA 39401•Representa: PASSIVO
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANAILDA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 23/10/2024 23:59.
10/04/2026, 01:45Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2024 23:59.
10/04/2026, 01:45Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 22:14Decorrido prazo de ANAILDA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 22:14Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 22:07Decorrido prazo de ANAILDA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 23/10/2024 23:59.
09/04/2026, 22:07Publicado Decisão em 02/10/2024.
09/04/2026, 21:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 21:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Anailda Dos Santos Figueiredo Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Goncalves (OAB:BA71298) Advogado: Rafael Dutra Dacroce (OAB:SC44558) Advogado: Juliana Alves Cardoso Da Silva (OAB:BA67713) Reu: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Wilson Sal PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8080165-74.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
16/09/2024, 15:28Conclusos para julgamento
16/09/2024, 13:21Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 16:18Decorrido prazo de ANAILDA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 02:20Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 18:36Publicado Decisão em 04/06/2024.
11/06/2024, 04:38Documentos
Decisão
•30/09/2024, 08:52
Decisão
•16/09/2024, 15:28
Decisão
•29/05/2024, 13:24
Decisão
•29/05/2024, 09:49
Despacho
•03/07/2023, 09:26
Despacho
•28/06/2023, 12:09