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8004063-31.2024.8.05.0274

Inquérito PolicialEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
DRFR VITORIA DA CONQUISTA
Autor
GABRIEL ALEXANDRE
Terceiro
JESUINO DE JESUS
Terceiro
JOSEVAL SANTOS CUPERTINO
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
Advogados / Representantes
KLEIDSON ASSIS SANDES LIMA
OAB/BA 19023Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROBERT PORTO SILVA em 07/10/2024 23:59.

09/04/2026, 22:26

Decorrido prazo de ROBERT PORTO SILVA em 07/10/2024 23:59.

09/04/2026, 20:16

Publicado Decisão em 02/10/2024.

09/04/2026, 18:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

09/04/2026, 18:20

Arquivado Definitivamente

15/10/2025, 12:08

Baixa Definitiva

15/10/2025, 12:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Drfr Vitória Da Conquista Investigado: Robert Porto Silva Advogado: Kleidson Assis Sandes Lima (OAB:BA19023) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INQ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8004063-31.2024.8.05.0274 Inquérito Policial Jurisdição: Vitória Da Conquista

03/10/2024, 00:00

Juntada de Petição de Documento_1

01/10/2024, 15:04

Expedição de decisão.

30/09/2024, 15:23

Determinado o Arquivamento

27/09/2024, 22:27

Conclusos para decisão

09/05/2024, 12:26

Juntada de Petição de Providências 644.9.107830.2024 _4_ Referente ao IP 8004063_31

09/05/2024, 08:12

Cominicação eletrônica

21/03/2024, 10:43

Distribuído por sorteio

21/03/2024, 10:43
Documentos
Decisão
30/09/2024, 15:22
Decisão
27/09/2024, 22:26