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8004063-31.2024.8.05.0274
Inquérito PolicialEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
DRFR VITORIA DA CONQUISTA
GABRIEL ALEXANDRE
JESUINO DE JESUS
JOSEVAL SANTOS CUPERTINO
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Advogados / Representantes
KLEIDSON ASSIS SANDES LIMA
OAB/BA 19023•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ROBERT PORTO SILVA em 07/10/2024 23:59.
09/04/2026, 22:26Decorrido prazo de ROBERT PORTO SILVA em 07/10/2024 23:59.
09/04/2026, 20:16Publicado Decisão em 02/10/2024.
09/04/2026, 18:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 18:20Arquivado Definitivamente
15/10/2025, 12:08Baixa Definitiva
15/10/2025, 12:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Drfr Vitória Da Conquista Investigado: Robert Porto Silva Advogado: Kleidson Assis Sandes Lima (OAB:BA19023) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INQ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8004063-31.2024.8.05.0274 Inquérito Policial Jurisdição: Vitória Da Conquista
03/10/2024, 00:00Juntada de Petição de Documento_1
01/10/2024, 15:04Expedição de decisão.
30/09/2024, 15:23Determinado o Arquivamento
27/09/2024, 22:27Conclusos para decisão
09/05/2024, 12:26Juntada de Petição de Providências 644.9.107830.2024 _4_ Referente ao IP 8004063_31
09/05/2024, 08:12Cominicação eletrônica
21/03/2024, 10:43Distribuído por sorteio
21/03/2024, 10:43Documentos
Decisão
•30/09/2024, 15:22
Decisão
•27/09/2024, 22:26