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8000135-50.2024.8.05.0055

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 6.792,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
Partes do Processo
LENI CAJUEIRO BARBOSA
CPF 003.***.***-86
Autor
BANCO FACTA
Terceiro
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
DANILO MACHADO BASTOS
OAB/BA 41399Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LENI CAJUEIRO BARBOSA em 16/10/2024 23:59.

11/04/2026, 03:05

Decorrido prazo de LENI CAJUEIRO BARBOSA em 16/10/2024 23:59.

11/04/2026, 02:36

Publicado Decisão em 02/10/2024.

11/04/2026, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

11/04/2026, 00:23

Arquivado Provisoriamente

18/03/2025, 12:43

Juntada de certidão

18/03/2025, 12:42

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.

28/02/2025, 18:55

Decorrido prazo de LENI CAJUEIRO BARBOSA em 24/10/2024 23:59.

28/02/2025, 18:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Leni Cajueiro Barbosa Advogado: Danilo Machado Bastos (OAB:BA41399) Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL PROCESSO N. 8000135-50 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL DECISÃO 8000135-50.2024.8.05.0055 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Central

03/10/2024, 00:00

Expedição de decisão.

30/09/2024, 09:55

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20

26/09/2024, 09:58

Conclusos para julgamento

21/05/2024, 10:17

Juntada de certidão

21/05/2024, 10:17

Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 20/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL, #Não preenchido#.

20/05/2024, 22:38

Juntada de Petição de petição

20/05/2024, 08:22
Documentos
Decisão
30/09/2024, 09:55
Decisão
26/09/2024, 09:58
Despacho
03/04/2024, 21:27