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8001074-02.2022.8.05.0087

Termo CircunstanciadoDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Partes do Processo
POLIANA DA PAZ DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF 065.***.***-30
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DANILO BANQUEIRO DO BONSUCESSO em 07/10/2024 23:59.

09/04/2026, 22:34

Publicado Intimação em 02/10/2024.

09/04/2026, 22:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

09/04/2026, 22:06

Arquivado Definitivamente

03/10/2024, 12:14

Baixa Definitiva

03/10/2024, 12:14

Juntada de certidão

03/10/2024, 12:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001074-02.2022.8.05. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8001074-02.2022.8.05.0087 Termo Circunstanciado Jurisdição: Governador Mangabeira Vitima: Poliana Da Paz Dos Santos Dos Santos Autor Do Fato: Danilo Banqueiro Do Bonsucesso Terceiro

03/10/2024, 00:00

Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.

02/10/2024, 10:45

Expedição de intimação.

30/09/2024, 13:23

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

26/09/2024, 16:30

Conclusos para decisão

09/05/2024, 09:21

Juntada de conclusão

07/05/2024, 13:55

Juntada de certidão

07/05/2024, 13:54

Proferido despacho de mero expediente

26/10/2023, 09:45

Conclusos para decisão

29/11/2022, 11:57
Documentos
Sentença
26/09/2024, 16:30
Despacho
26/10/2023, 09:45