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8000971-25.2021.8.05.0153
UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.500,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Partes do Processo
SINVALDO SOUZA SANTOS
CPF 034.***.***-64
VALMIRA AGUIAR NOVAIS
VALMIRA AGUIAR NOVAIS
CPF 021.***.***-92
VALMIRA AGUIAR NOVAIS
Advogados / Representantes
VILDOMAR SILVA LUZ
OAB/BA 7197•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Sinvaldo Souza Santos Advogado: Vildomar Silva Luz (OAB:BA7197) Reu: Valmira Aguiar Novais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: USUCAPIÃO n. 8000971-25.2 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000971-25.2021.8.05.0153 Usucapião Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
03/10/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 13:41Baixa Definitiva
30/09/2024, 13:41Juntada de Certidão
30/09/2024, 13:40Decorrido prazo de VILDOMAR SILVA LUZ em 26/06/2024 23:59.
17/08/2024, 01:26Publicado Intimação em 24/05/2024.
24/05/2024, 21:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 21:50Juntada de certidão
13/05/2024, 16:53Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
13/05/2024, 16:43Desentranhado o documento
13/05/2024, 16:43Decorrido prazo de SINVALDO SOUZA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
21/03/2024, 19:40Decorrido prazo de Valmira Aguiar Novais em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 18:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 21:28Publicado Sentença em 26/02/2024.
23/02/2024, 21:28Indeferida a petição inicial
20/02/2024, 16:28Documentos
Sentença
•20/02/2024, 16:28
Decisão
•04/08/2023, 16:33
Despacho
•20/01/2022, 18:45