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8000971-25.2021.8.05.0153

UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.500,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Partes do Processo
SINVALDO SOUZA SANTOS
CPF 034.***.***-64
Autor
VALMIRA AGUIAR NOVAIS
Terceiro
VALMIRA AGUIAR NOVAIS
CPF 021.***.***-92
Reu
VALMIRA AGUIAR NOVAIS
Reu
Advogados / Representantes
VILDOMAR SILVA LUZ
OAB/BA 7197Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Sinvaldo Souza Santos Advogado: Vildomar Silva Luz (OAB:BA7197) Reu: Valmira Aguiar Novais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: USUCAPIÃO n. 8000971-25.2 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000971-25.2021.8.05.0153 Usucapião Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora

03/10/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/09/2024, 13:41

Baixa Definitiva

30/09/2024, 13:41

Juntada de Certidão

30/09/2024, 13:40

Decorrido prazo de VILDOMAR SILVA LUZ em 26/06/2024 23:59.

17/08/2024, 01:26

Publicado Intimação em 24/05/2024.

24/05/2024, 21:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024

24/05/2024, 21:50

Juntada de certidão

13/05/2024, 16:53

Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão

13/05/2024, 16:43

Desentranhado o documento

13/05/2024, 16:43

Decorrido prazo de SINVALDO SOUZA SANTOS em 18/03/2024 23:59.

21/03/2024, 19:40

Decorrido prazo de Valmira Aguiar Novais em 18/03/2024 23:59.

20/03/2024, 18:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024

23/02/2024, 21:28

Publicado Sentença em 26/02/2024.

23/02/2024, 21:28

Indeferida a petição inicial

20/02/2024, 16:28
Documentos
Sentença
20/02/2024, 16:28
Decisão
04/08/2023, 16:33
Despacho
20/01/2022, 18:45