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8001948-75.2019.8.05.0124

Interdito ProibitorioEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2019
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
Partes do Processo
CONDOMINIO PRAIA DE OXALA
CNPJ 42.***.***.0001-17
Autor
JACIARA SILVA DO CARMO FERNANDES
CPF 794.***.***-34
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
Terceiro
MUNICIPIO DE VERA CRUZ
CNPJ 13.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS
OAB/BA 24045Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

05/05/2026, 10:20

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA CRUZ em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 02:56

Juntada de Petição de petição

11/03/2026, 18:45

Publicado Intimação em 11/02/2026.

11/02/2026, 20:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

11/02/2026, 20:29

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/02/2026, 10:59

Expedição de intimação.

09/02/2026, 10:59

Expedição de intimação.

14/10/2025, 15:00

Proferido despacho de mero expediente

14/10/2025, 15:00

Decorrido prazo de MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.

01/10/2025, 03:31

Conclusos para despacho

07/05/2025, 13:39

Juntada de Petição de petição

21/10/2024, 14:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Condominio Praia De Oxala Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045) Autor: Jaciara Silva Do Carmo Fernandes Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045) Reu: Municipio De Vera Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS R Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001948-75.2019.8.05.0124 Interdito Proibitório Jurisdição: Itaparica

03/10/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

30/09/2024, 17:19

Expedição de intimação.

30/09/2024, 17:19
Documentos
Despacho
14/10/2025, 15:00
Despacho
30/09/2024, 17:19
Ato Ordinatório
30/10/2023, 08:45
Decisão
31/03/2021, 14:47