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8001875-45.2020.8.05.0229

Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
EDILENE DOS SANTOS SOUZA
CPF 048.***.***-85
Autor
INCAR HOSPITAL LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

08/05/2025, 15:43

Transitado em Julgado em 08/05/2025

08/05/2025, 15:43

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/03/2025

06/03/2025, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

05/03/2025, 01:20

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/03/2025

27/02/2025, 20:30

Conheço do agravo de EDILENE DOS SANTOS SOUZA para não conhecer do Recurso Especial

27/02/2025, 20:30

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

17/01/2025, 16:50

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

17/01/2025, 16:15

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

13/01/2025, 13:33
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
27/02/2025, 20:30
-
13/01/2025, 13:31
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
13/01/2025, 13:31
Acórdão/Decisão Monocrática
13/01/2025, 13:31
-
13/01/2025, 13:31