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0307002-08.2015.8.05.0001

Cumprimento Provisório de SentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
LUCILA ANDRADE DAMASCENO
CPF 375.***.***-87
Autor
FARMACIA SANTANA
Terceiro
SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
CNPJ 15.***.***.0001-58
Reu
FARMACIA SANTANA SA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA CHRISTINA FRANCO E PASSOS
OAB/BA 850Representa: ATIVO
CARLOS ALBERTO VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR
OAB/PE 22097Representa: PASSIVO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORENCIO
OAB/PE 21679Representa: PASSIVO
MARCELO ANTONIO ALVARES SILVA
OAB/BA 22544Representa: PASSIVO
FERNANDO JOSE DA HORA LOPES
OAB/BA 51118Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS em 23/10/2024 23:59.

10/04/2026, 01:45

Decorrido prazo de LUCILA ANDRADE DAMASCENO em 23/10/2024 23:59.

10/04/2026, 01:45

Decorrido prazo de SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS em 23/10/2024 23:59.

09/04/2026, 22:16

Decorrido prazo de LUCILA ANDRADE DAMASCENO em 23/10/2024 23:59.

09/04/2026, 22:16

Decorrido prazo de SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS em 23/10/2024 23:59.

09/04/2026, 22:08

Decorrido prazo de LUCILA ANDRADE DAMASCENO em 23/10/2024 23:59.

09/04/2026, 22:08

Publicado Despacho em 02/10/2024.

09/04/2026, 21:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

09/04/2026, 21:04

Arquivado Definitivamente

13/11/2024, 16:26

Baixa Definitiva

13/11/2024, 16:26

Juntada de certidão

13/11/2024, 16:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Lucila Andrade Damasceno Advogado: Maria Christina Franco E Passos (OAB:BA850-B) Executado: Santana Sa Drogaria Farmacias Advogado: Janinne Maciel Oliveira De Carvalho (OAB:PE23078) Advogado: Carlos Alberto Vieira De Carvalho Junior (OAB:PE22097) Advogado: Carlos PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0307002-08.2015.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

03/10/2024, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/09/2024, 16:17

Conclusos para julgamento

23/09/2024, 11:28

Juntada de certidão

23/09/2024, 11:27
Documentos
Despacho
30/09/2024, 08:45
Despacho
27/09/2024, 16:17
Ato Ordinatório
11/06/2024, 09:47
Ato Ordinatório
11/06/2024, 09:46
Ato Ordinatório
12/12/2023, 07:22
Ato Ordinatório
12/12/2023, 07:21
Ato Ordinatório
30/06/2023, 11:16
Ato Ordinatório
30/06/2023, 11:16
Acórdão
24/01/2019, 12:33
Acórdão
24/01/2019, 12:33
Acórdão
24/01/2019, 12:33
Acórdão
24/01/2019, 12:33
Acórdão
24/01/2019, 12:33
Acórdão
24/01/2019, 12:33
Acórdão
24/01/2019, 12:33