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8000241-65.2024.8.05.0199
Auto de Prisão em FlagranteContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE POÇÕES
Partes do Processo
DT POCOES
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOILSON DE JESUS CERQUEIRA em 07/10/2024 23:59.
09/04/2026, 03:10Publicado Intimação em 02/10/2024.
09/04/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 00:08Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/10/2024 23:59.
24/10/2024, 18:21Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:55Arquivado Definitivamente
04/10/2024, 12:09Baixa Definitiva
04/10/2024, 12:09Expedição de intimação.
04/10/2024, 12:07Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Vitima: Mirian Araujo Barbosa De Souza Flagranteado: Joilson De Jesus Cerqueira Autoridade: Dt Poções Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo:[Contra a Mulhe Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000241-65.2024.8.05.0199 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Poções Terceiro
03/10/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 14:49Expedição de intimação.
30/09/2024, 14:14Expedição de intimação.
30/09/2024, 14:14Extinto o processo por ausência das condições da ação
30/09/2024, 13:38Conclusos para julgamento
30/09/2024, 13:23Conclusos para decisão
30/09/2024, 12:29Documentos
Sentença
•30/09/2024, 13:38
Despacho
•07/03/2024, 10:23
Decisão
•04/02/2024, 19:13