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8058386-32.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 3.958,20
Orgao julgador
Des. Cássio José Barbosa Miranda
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
MUNICIPIO DE BRUMADO
CNPJ 14.***.***.0001-33
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/11/2024, 10:08Baixa Definitiva
27/11/2024, 10:08Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:25Decorrido prazo de ZELIA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 00:18Expedição de Certidão.
07/10/2024, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravado: Zelia Do Nascimento Ribeiro Agravante: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8058386-32.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: ZELIA DO NASCIMENTO RIBEIR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda DECISÃO 8058386-32.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
03/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 01:44Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 01:44Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE)
30/09/2024, 17:15Conclusos #Não preenchido#
19/09/2024, 15:02Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
19/09/2024, 15:02Juntada de certidão
19/09/2024, 15:00Expedição de Certidão.
19/09/2024, 14:56Expedição de Certidão.
19/09/2024, 14:53Distribuído por sorteio
19/09/2024, 14:43Documentos
Decisão
•30/09/2024, 17:22
Decisão
•30/09/2024, 17:15