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8001014-51.2024.8.05.0154

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ 04.***.***.0001-66
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DE DEUS NETO em 07/10/2024 23:59.

09/04/2026, 01:10

Publicado Decisão em 02/10/2024.

09/04/2026, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

09/04/2026, 00:35

Arquivado Provisoriamente

09/06/2025, 11:32

Arquivado Provisoriamente

09/06/2025, 11:31

Processo Reativado

09/06/2025, 11:31

Arquivado Provisoriamente

04/06/2025, 08:49

Juntada de informação

04/06/2025, 08:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Reu: Jose Calazans De Deus Neto Terceiro Interessado: Lua Aiala De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001014-51.2024.8.05.0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001014-51.2024.8.05.0154 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

04/10/2024, 00:00

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

30/09/2024, 18:04

Proferidas outras decisões não especificadas

25/09/2024, 10:34

Conclusos para decisão

17/09/2024, 16:31

Juntada de Petição de petição

17/09/2024, 12:27

Expedição de intimação.

12/09/2024, 17:47

Proferido despacho de mero expediente

03/09/2024, 10:20
Documentos
Decisão
30/09/2024, 18:03
Decisão
25/09/2024, 10:34
Despacho
03/09/2024, 10:20
Decisão
27/06/2024, 09:50