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8002670-27.2022.8.05.0182
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.061,30
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NOVA VICOSA
MANOEL COSTA ALMEIDA
MUNICIPIO DE NOVA VICOSA
NOVA VICOSA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
LOURDES DE ALMEIDA REIS
CPF 940.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LOURDES DE ALMEIDA REIS em 24/10/2024 23:59.
08/04/2026, 14:57Publicado Sentença em 03/10/2024.
08/04/2026, 14:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 14:12Arquivado Definitivamente
14/10/2025, 07:43Baixa Definitiva
14/10/2025, 07:43Arquivado Definitivamente
14/10/2025, 07:43Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA VICOSA em 27/11/2024 23:59.
23/09/2025, 01:13Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA VICOSA em 27/11/2024 23:59.
23/09/2025, 01:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Nova Vicosa Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Executado: Lourdes De Almeida Reis Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002670-27.2022.8.05.0182 Órgão Jul PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA SENTENÇA 8002670-27.2022.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa
04/10/2024, 00:00Expedição de sentença.
01/10/2024, 14:01Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/09/2024, 07:54Conclusos para decisão
07/02/2024, 11:59Juntada de Petição de aviso de recebimento
02/02/2024, 13:08Expedição de despacho.
16/01/2024, 14:22Proferido despacho de mero expediente
05/12/2022, 13:22Documentos
Sentença
•01/10/2024, 14:01
Sentença
•19/09/2024, 07:54
Despacho
•16/01/2024, 14:22
Despacho
•05/12/2022, 13:22