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8007582-60.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
LUIZ MODESTO MENEZES
CPF 002.***.***-04
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2025, 11:59

Arquivado Definitivamente

26/03/2025, 11:59

Baixa Definitiva

26/03/2025, 11:59

Expedição de Certidão.

24/03/2025, 14:08

Expedição de Certidão.

11/01/2025, 17:16

Decorrido prazo de LUIZ MODESTO MENEZES em 01/11/2024 23:59.

02/11/2024, 01:28

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.

31/10/2024, 01:16

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:24

Decorrido prazo de LUIZ MODESTO MENEZES em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:24

Expedição de Certidão.

07/10/2024, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8007582-60.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Luiz Modesto Menezes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8007582-60.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público

04/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Luiz Modesto Menezes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007582-60.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: LUIZ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8007582-60.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

04/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 03/10/2024.

03/10/2024, 02:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024

03/10/2024, 02:19

Declarada incompetência

27/09/2024, 09:36
Documentos
Decisão
30/09/2024, 20:55
Decisão
27/09/2024, 09:36
Decisão
13/06/2024, 10:17
Decisão
13/06/2024, 10:01
Despacho
21/02/2024, 10:28
Despacho
21/02/2024, 09:54
Documento de Comprovação
11/02/2024, 07:58
Documento de Comprovação
11/02/2024, 07:58
Documento de Comprovação
11/02/2024, 07:58