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8008560-37.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
MARIA FERREIRA DE SOUZA
CPF 088.***.***-49
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/03/2025, 15:35

Arquivado Definitivamente

24/03/2025, 15:35

Baixa Definitiva

24/03/2025, 15:35

Transitado em Julgado em 24/03/2025

24/03/2025, 15:20

Expedição de Certidão.

24/03/2025, 14:29

Expedição de Certidão.

11/01/2025, 17:09

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.

31/10/2024, 01:16

Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:24

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.

09/10/2024, 01:40

Expedição de Certidão.

07/10/2024, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Maria Ferreira De Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008560-37.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8008560-37.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

04/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8008560-37.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Maria Ferreira De Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8008560-37.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Públ

04/10/2024, 00:00

Publicado Despacho em 03/10/2024.

03/10/2024, 04:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024

03/10/2024, 04:48

Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.

03/10/2024, 00:11
Documentos
Despacho
30/09/2024, 20:41
Despacho
30/09/2024, 10:05
Decisão
09/09/2024, 16:42
Decisão
04/09/2024, 20:56
Decisão
22/05/2024, 06:42
Decisão
21/05/2024, 19:35
Despacho
22/02/2024, 15:37
Despacho
21/02/2024, 09:53
Documento de Comprovação
13/02/2024, 21:34
Documento de Comprovação
13/02/2024, 21:34
Documento de Comprovação
13/02/2024, 21:34