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8008560-37.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA FERREIRA DE SOUZA
CPF 088.***.***-49
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 15:35Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 15:35Baixa Definitiva
24/03/2025, 15:35Transitado em Julgado em 24/03/2025
24/03/2025, 15:20Expedição de Certidão.
24/03/2025, 14:29Expedição de Certidão.
11/01/2025, 17:09Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:16Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:24Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
09/10/2024, 01:40Expedição de Certidão.
07/10/2024, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Maria Ferreira De Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008560-37.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8008560-37.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
04/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8008560-37.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Maria Ferreira De Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8008560-37.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Públ
04/10/2024, 00:00Publicado Despacho em 03/10/2024.
03/10/2024, 04:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 04:48Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:11Documentos
Despacho
•30/09/2024, 20:41
Despacho
•30/09/2024, 10:05
Decisão
•09/09/2024, 16:42
Decisão
•04/09/2024, 20:56
Decisão
•22/05/2024, 06:42
Decisão
•21/05/2024, 19:35
Despacho
•22/02/2024, 15:37
Despacho
•21/02/2024, 09:53
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 21:34
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 21:34
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 21:34