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8000417-83.2023.8.05.0068
Apelação CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2025
Valor da Causa
R$ 21.080,25
Orgao julgador
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
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Partes do Processo
LETICIA TRINDADE MENDES
CPF 945.***.***-00
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
INSS - AGENCIA DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM JUAZEIRO
Advogados / Representantes
HYASMIN ALVES VIANA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 28/03/2026
28/03/2026, 21:57Baixa Definitiva
28/03/2026, 21:57Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
28/03/2026, 21:57Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
28/03/2026, 21:56Decorrido prazo de LETICIA TRINDADE MENDES em 25/03/2026 23:59.
28/03/2026, 04:19Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:34Publicado Decisão em 04/03/2026.
04/03/2026, 07:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 07:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
03/03/2026, 16:10Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/03/2026, 13:31Declarada incompetência
02/03/2026, 11:07Decorrido prazo de LETICIA TRINDADE MENDES em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:02Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:00Conclusos #Não preenchido#
17/12/2025, 17:23Expedição de Certidão.
17/12/2025, 17:23Documentos
Decisão
•02/03/2026, 13:31
Decisão
•02/03/2026, 11:07
Decisão
•11/12/2025, 11:36
Decisão
•05/12/2025, 07:43
Despacho
•09/07/2025, 17:17
Sentença
•01/10/2024, 17:36
Despacho
•10/09/2024, 09:32
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•01/04/2024, 12:07
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•04/09/2023, 08:22
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•20/07/2023, 19:44